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Quais são os documentos necessários para transporte de veículos?

Enviar um automóvel para outra região não é uma tarefa tão simples quanto enviar móveis da sua casa, principalmente porque você precisa saber quais são os documentos necessários para transporte de veículos.

Essa lista de documentos é um pouco longa e talvez você nem tenha ouvido falar sobre alguns deles.

E justamente para te ajudar com essa parte dos documentos necessários para transporte de veículos, preparamos esse artigo apresentando cada um deles a você.

Siga a leitura conosco e bora ficar por dentro desse assunto!

Nosso serviço de transportadora de veículos está pronto para te atender. Conte com a Nacional Transportes.

documentos necessarios para transporte de veiculos

Como o transporte de veículos é feito?

O transporte de veículos é feito com caminhão cegonha, caminhão plataforma ou caminhão com baú adaptado.

Na sequência, explicamos em mais detalhes como funciona o transporte com cada um desses caminhões.

Acompanhe!

- Cegonha

O caminhão cegonha geralmente é usado para frotas fechadas, mas nada impede de que ele tenha espaços compartilhados entre várias cargas e que o transporte seja completado quando tiver a quantidade necessária de automóveis para serem transportados.

- Caminhão-plataforma

O caminhão plataforma costuma carregar carros de passeio, veículos de médio porte e esportivos, sendo um serviço exclusivo e, justamente por isso, costuma ser um pouco mais caro.

Quais são os documentos necessários para transporte de veículos?

Os documentos necessários para transporte de veículos são:

• CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do veículo);
• CNH (Carteira nacional de habilitação);
• CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico);
• NF-e (Nota Fiscal eletrônica);
• Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica);
• MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);
• RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas);
• CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte).

Manter todos esses documentos em dia é a melhor maneira de seguir com as operações sob controle, além de garantir a segurança das vias e que as obrigações fiscais estão sendo cumpridas.

No mais, as penalidades para quem não carrega um desses documentos necessários para transporte de veículos podem gerar multas que vão de R$550,00 até R$2.000,00.

Melhor prevenir, concorda?

E para manter você por dentro de o que são cada um desses documentos necessários para transporte de veículos, abaixo esclarecemos para que serve cada um deles.

autorizacao para transporte de veiculo

CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do veículo)

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo é um dos principais documentos necessários para transporte de veículos.

Ele é popularmente conhecido como licenciamento e o seu principal objetivo é comprovar que as obrigações legais exigidas estão em dia por parte do proprietário e com a devida autorização para transitar na realização do transporte de veículos.

Para que tudo esteja em dia com ele é preciso pagar alguns impostos, como:

• IPVA;
• DPVAT (Seguro Obrigatório);
• Taxa de Renovação de Licenciamento (obrigatório no processo de emissão do CRLV);
• quitação de multas de trânsito vencidas, bem como outras taxas pendentes.

Destacamos que sem esse documento o motorista que está conduzindo a carga corre o risco de ser parado e ter a sua carga apreendida por fiscais dos órgãos de trânsito.

CNH (Carteira nacional de habilitação)

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) certamente também está na nossa lista de documentos necessários para transporte de veículos.

Isso porque ela é o principal documento que atesta que as pessoas estão aptas a conduzir um automóvel pelas vias terrestres brasileiras e comprova a formação de trânsito.

Neste documento constam os principais dados do condutor, a categoria de sua habilitação e algumas especificações referente ao motorista, como se ele tem algum problema de saúde, se precisa usar óculos ou se o seu veículo é adaptado.

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CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico)

O Conhecimento de Transporte eletrônico se responsabiliza por fazer a documentação do serviço de transporte de cargas no âmbito intermunicipal e interestadual.

Esse é um dos documentos necessários para transporte de veículos que é emitido e armazenado de forma eletrônica antes de fazer o processo de transporte de automóveis.

A sua validade jurídica, fiscal e contábil ocorre através de uma assinatura digital realizada pelo emissor da carga e necessita da autorização de uso concedida pela Receita Federal.

Os responsáveis pelos procedimentos em pontos de fiscalização solicitam esse e outros documentos necessários para transporte de veículos de acordo com as mercadorias para fazer a consulta dos dados na Secretaria da Fazenda.

Mas quando trata-se de um serviço intramunicipal, também é necessário incluir uma nota fiscal de serviço de transporte de cargas.

NF-e (Nota Fiscal eletrônica)

A Nota Fiscal eletrônica é obrigatória para realizar o transporte de veículos pesados e o seu principal objetivo é documentar de forma assertiva a venda de mercadorias ou a prestação de serviços para recolher os impostos devidos.

A assinatura digital do emitente se responsabiliza pela comprovação da validade jurídica e a Unidade da Federação do contribuinte fica responsável pela autorização. Como esse modelo de nota só existe no espaço digital, fica mais fácil acessar as informações em diferentes estágios da logística de transporte.

Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica)

O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica nada mais é do que a versão impressa da NF-e.

Na prática, ele cumpre o papel de tornar mais fácil o acesso da nota fiscal através da internet, sendo um comprovante físico do andamento da operação logística com a assinatura do responsável pelo recebimento da carga.

Outro ponto importante do Danfe é que esse documento também serve como um comprovante de entrega para o destinatário, justamente por isso ele precisa estar presente em todas as etapas do trajeto.

Mas alertamos que ele não pode substituir a Nota Fiscal Eletrônica, pois os dois documentos são necessários para realizar uma operação de transporte de veículos dentro das exigências dos órgãos fiscalizadores.

MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais diz respeito às situações em que o translado acontece com veículos próprios ou com a ajuda de um prestador terceirizado que se responsabiliza pelo transporte da mercadoria.

Geralmente ele é emitido pelas transportadoras ou por outras companhias que marcam presença nas operações.

Ele é fundamental para o transporte de veículos porque garante mais rapidez no registro dos documentos fiscais de cargas que estão em deslocamento.

Desta forma fica mais simples ter processos que seguem padrões e que são direcionados com apenas um documento para tornar mais fácil a fiscalização geral.

No mais, ressaltamos que esse documento deve ser gerado no passo seguinte do registro do CT-e e é válido em todo o território rodoviário nacional.

RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas)

O RCTR-C está na lista de documentos necessários para transporte de veículos e está relacionado com o seguro de responsabilidade civil caso aconteça algum dano a terceiros ao longo do transporte rodoviário de veículos.

Em situações assim, a responsabilidade é da empresa transportadora e esse documento é válido em todo o território nacional.

Quando ele é acionado, o transportador é indenizado caso ocorra algum acidente com o veículo de transporte da empresa.

Entre os exemplos de acidentes que podemos trazer estão o capotamento, colisão, atropelamento e tombamento.

Destacamos que esse seguro é obrigatório e que a empresa transportadora deve contratá-lo mesmo que um embarcador já tenha o seu próprio seguro.

CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte)

Por fim, para fechar a nossa lista de documentos necessários para fazer transporte de veículos, está o CIOT.

Ele é o Código Identificador da Operação de Transporte, sendo uma série de números que é obtida por meio do cadastro da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Na prática, esse código regulamenta e fiscaliza o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de carga.

O responsável por gerar esse documento é o contratante de serviço de transporte rodoviário de cargas que realiza a contratação de um transportador autônomo de cargas (TAC) ou equiparado para fazer o serviço de transporte.

Quais são as vantagens de contratar uma transportadora

Agora você já conhece todos os documentos necessários para transporte de veículos e, caso você tenha alguma dúvida se vale a pena contratar uma transportadora para ajudar na sua mudança, aqui apresentamos algumas vantagens de contar com esse serviço.

transportar veiculo para outro estado

Você não precisa planejar a transferência

A primeira vantagem de contratar uma transportadora de veículos é que você pode planejar e organizar outras demandas pessoais da sua vida enquanto a empresa se responsabiliza por todo o fluxo de transporte do seu automóvel.

E é claro que entre esses fluxos estão os documentos necessários para o transporte de veículos.

Dessa maneira você diminui os riscos na estrada caso escolhesse levar o seu veículo até o destino final.

Seu veículo fica mais seguro

Contar com uma empresa que realiza o transporte de veículos é garantir a segurança do seu automóvel, pois essas organizações contam com profissionais altamente preparados e atentos às regras de trânsito e resoluções nacionais para não acontecer nenhum problema com seu carro.

Nosso serviço de transportadora de veículos está pronto para te atender. Conte com a Nacional Transportes.

Conclusão

Agora você já sabe quais são os documentos necessários para transporte de veículos.

E principalmente, sabe quais são as vantagens de contar com uma transportadora para levar o seu carro até o seu destino final.

E para isso, lembre-se que você pode e deve contar com a melhor transportadora do Brasil, a Nacional Transportes!

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